Condições Gerais

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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE GESTÃO DE CRÉDITOS

PARTES

São Partes neste contrato:

Vale Saúde, Soluções de Pagamento Ltda., empresa com sede em São Paulo, a Av. Queiroz Filho, 1700 - Torre B, conjunto 704 e 705, Vila Hamburguesa, São Paulo, SP, inscrito no C.N.P.J/ MF sob o número 14.336.330/0001-67, doravante denominado EMISSOR;

TITULAR, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada ao uso do CARTÃO e responsável pelo Cartão Vale Saúde Sempre.

DAS DEFINIÇÕES

Para perfeito entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições:

CARTÃO: cartão de plástico de propriedade exclusiva do EMISSOR, emitido e cedido para uso do TITULAR e seus dependentes legais, sob sua exclusiva responsabilidade, contendo tarja magnética, número de identificação, validade e a logomarca Vale Saúde Sempre; tem como funcionalidades básicas efetuar carga e recarga em dinheiro, eletronicamente, por boleto bancário ou por depósito identificado e sua utilização nas redes de atendimento de médicos e laboratórios.

REDE DE ATENDIMENTO: pessoas físicas ou jurídicas referenciadas cujos serviços poderão ser utilizados pelo TITULAR mediante o uso do Cartão Vale Saúde Sempre. Os dados dos prestadores de serviços de saúde encontram-se disponíveis no site www.valesaudesempre.com.br e podem sofrer alteração sem aviso prévio.

SENHA: números para assinatura eletrônica, pessoal e intransferível, recebida pelo TITULAR. A utilização e divulgação da SENHA são de única e exclusiva responsabilidade do TITULAR. A digitação da senha representa manifestação inequívoca de vontade de uso do CARTÃO e implica a plena aceitação destas condições contratuais.

CARGA OU RECARGA: procedimento pelo qual o TITULAR insere créditos no CARTÃO, através dos estabelecimentos credenciados, do pagamento de boletos bancários ou de depósito identificado nas agências dos bancos credenciados.

REDE DE CARGA E RECARGA SEMPRE: estabelecimentos credenciados, da rede VALE SAÚDE SEMPRE, para efetuar cargas e recargas do CARTÃO.

TABELA DE PROCEDIMENTOS: relação dos procedimentos que poderão ser utilizados pelo TITULAR do CARTÃO. Seus respectivos valores são informados pela Rede de Atendimento ou pela Central de Atendimento ou no site www.valesaudesempre.com.br.

TARIFAS: tarifas decorrentes da adesão, carga e recarga do CARTÃO, solicitação de segunda via do CARTÃO, taxa de administração, simulação de valores de eventos, consultas através de SMS (saldo, extrato, etc.), transferência de saldo entre cartões, solicitação de devolução de crédito, tarifa de inatividade, entre outras. Os valores das tarifas estão disponíveis no site www.valesaudesempre.com.br.

MENSALIDADES ou TRIMESTRALIDADES ou SEMESTRALIDADES OU ANUIDADES: valores cobrados a título de manutenção do cartão.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente CONTRATO regula as condições para a prestação de serviços de administração do cartão Vale Saúde Sempre entre o EMISSOR e o TITULAR.

1.1 O objeto do presente contrato é a disponibilização do cartão para que o TITULAR possa nele adicionar créditos que serão utilizados para pagamento de serviços de saúde, exclusivamente nas atividades de consultas, exames e procedimentos. O saldo máximo de créditos permitido no CARTÃO é de R$10.000,00 (dez mil reais).

1.2 Os valores dos exames e consultas são expressos em reais e se encontram no site www.valesaudesempre.com.br ou junto à Central de Atendimento cujo número do telefone consta no verso do CARTÃO ou no site www.valesaudesempre.com.br. A Central de Atendimento informará gratuitamente o saldo atualizado do CARTÃO e seu extrato, mas o custo da ligação será arcado pelo consumidor. A simulação de valores de carga para eventos e procedimentos diversos será cobrada do cliente por meio do desconto da respectiva tarifa do saldo do CARTÃO. A tabela com as tarifas do CARTÃO consta no site www.valesaudesempre.com.br .

1.3 O valor dos procedimentos, exames e consultas poderá ser reajustado periodicamente de acordo com a negociação feita entre o EMISSOR e os prestadores de serviço de saúde (médicos, laboratórios e demais estabelecimentos credenciados na REDE DE ATENDIMENTO).

1.4 O TITULAR deverá pagar ao EMISSOR a tarifa de adesão, a ANUIDADE ou a SEMESTRALIDADE ou a TRIMESTRALIDADE ou a MENSALIDADE para manutenção do cartão, independente da realização de exames e consultas e de carga ou recarga de créditos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS EXCLUSÕES

2. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o CARTÃO é um meio de pagamento para os prestadores credenciados, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE. O CARTÃO será utilizado como meio de pagamento para as atividades de consultas, exames e procedimentos nos prestadores credenciados.

2.1 Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os atendimentos de internação hospitalar, exames e procedimentos que necessitem de internação hospitalar.

2.2 Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS as internações eletivas e de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.

2.3 Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os materiais, medicamentos e taxas hospitalares.2.4 O CARTÃO NÃO CONSTITUI SEGURO, CONVÊNIO OU PLANO DE SAÚDE, mas é tão somente um meio de pagamento dos serviços de saúde dos prestadores credenciados (médicos, laboratórios e outros).

2.5 NÃO SERÃO ADMITIDOS atendimentos de consultas, exames e procedimentos de profissionais de saúde que NÃO FAÇAM PARTE da REDE DE ATENDIMENTO.

2.6 O TITULAR tem toda a liberdade de escolha dos prestadores de serviços da REDE DE ATENDIMENTO credenciada, bem como do tratamento e medicamentos que vier a pagar por meio do CARTÃO, não respondendo o EMISSOR por quaisquer danos, vícios ou defeitos nos serviços prestados ou nos produtos adquiridos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO

3. O cartão possibilita ao TITULAR utilizar a REDE DE ATENDIMENTO credenciada, dependendo o seu funcionamento da existência de saldo de crédito no CARTÃO em valor suficiente para cobrir os custos necessários.

3.1 O uso do CARTÃO é de responsabilidade exclusiva do TITULAR, portanto, pessoal e intransferível. No entanto, o Titular poderá ceder o uso do cartão a seus dependentes legais, sob sua responsabilidade.

3.2 O CARTÃO só poderá ser utilizado quando os créditos estiverem disponíveis, na forma do item p 3.6 abaixo.

3.3 O EMISSOR informará o TITULAR, o valor da tarifa de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou MENSALIDADE para cada cartão, conforme o caso, que deverá ser pago no ato da compra.

3.4 O TITULAR poderá trocar a SENHA do cartão na Central de Atendimento e/ou no site www.valesaudesempre.com.br, fornecendo os dados solicitados.

3.5 A aquisição de crédito poderá ser efetuada por meio de boletos bancários emitidos através do site www.valesaudesempre.com.br ou por meio de depósito identificado em qualquer agência dos bancos credenciados ou em estabelecimentos credenciados. Para depósito identificado é necessário que se tenha em mãos o número do CARTÃO e os dados das contas que constam no verso do CARTÃO ou no site www.valesaudesempre.com.br. Tarifas para aquisição de crédito, carga e recarga, as atualizações das mesmas e das formas de recarga constam no site www.valesaudesempre.com.br ou através da Central de Atendimento do CARTÃO.

3.6 Todos os créditos carregados no cartão estarão disponíveis em até 03 (três) dias úteis após a sua aquisição, dependendo da forma de pagamento e liquidação bancária (de acordo com as normas vigentes do sistema financeiro nacional).

3.7 O EMISSOR do CARTÃO viabiliza o meio de pagamento e disponibiliza os prestadores de serviços de saúde da REDE DE ATENDIMENTO. Portanto, o EMISSOR não presta serviço de agendamento de consultas e de exames junto aos prestadores de serviços de saúde credenciados. É de responsabilidade exclusiva do TITULAR o agendamento da consulta, do exame ou de outros procedimentos com o prestador de serviço de saúde da REDE DE ATENDIMENTO que consta no site www.valesaudesempre.com.br.

3.7.1O TITULAR poderá verificar o saldo existente em seu CARTÃO por meio do site www.valesaudesempre.com.br e/ou da Central de Atendimento.

3.7.2 Identificado pelo TITULAR ou prestador que não há créditos suficientes para a realização da consulta ou exame, o TITULAR poderá adquirir créditos de acordo com o estipulado na cláusula p 3.5 deste Contrato.

3.8 O TITULAR deverá conhecer a rotina do atendimento descrita neste contrato.

3.8.1O TITULAR deverá validar com a SENHA do CARTÃO a autorização para o atendimento.

3.8.2O TITULAR deverá conferir junto ao prestador referenciado se o procedimento autorizado é o mesmo que será realizado.

3.9 É obrigação do TITULAR cancelar a autorização validada por SENHA, no prestador, caso o atendimento não se realize, devendo para tanto digitar a SENHA novamente.

3.10 Na medida em que o TITULAR utilizar o cartão na realização de exames, consultas ou procedimentos, os créditos serão abatidos automaticamente, conforme valores vigentes.

3.11 A validade do seu CARTÃO Vale Saúde Sempre consta impressa no CARTÃO. Esta validade é condicionada ao pagamento das taxas devidas.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO TITULAR

4. O TITULAR obriga-se a:

4.1 Manter em dia suas obrigações de pagamento da tarifa de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE, ciente que o não cumprimento destas obrigações importará na suspensão do uso do CARTÃO.

4.2 Manter o CARTÃO em boa guarda, na qualidade de fiel depositário, conservando-o em segurança, comunicando imediatamente ao EMISSOR a perda, furto, roubo ou o não recebimento do CARTÃO ou SENHA, por estar o envelope violado ou rasurado;

4.3 Assumir total responsabilidade pelo uso de sua SENHA privativa, mantendo-a sempre em separado do CARTÃO;

4.4 Manter o EMISSOR informado sobre dados cadastrais, em especial sobre alterações de endereço e demais dados por ele declarados e aceitos como verdadeiros;

4.5 Destruir o CARTÃO de forma a inutilizá-lo para uso, na hipótese de desistência ou extinção do CONTRATO e de cancelamento do CARTÃO, cujo uso nesta hipótese será considerado fraudulento, para efeitos contratuais e de lei.

4.6 Responder, como único e exclusivo responsável, pelo uso indevido do CARTÃO por terceiros até o momento da comunicação formal de extravio, perda, roubo, fraude ou falsificação à Central de Atendimento, sendo o CARTÃO cancelado e os créditos existentes bloqueados, até o envio do novo CARTÃO. Os créditos restantes no cartão serão passados automaticamente para o novo cartão ou devolvidos ao TITULAR, descontada as tarifas devidas.

4.6.1 O envio de novo cartão será condicionado ao pagamento de taxa referente à emissão da segunda via do cartão, constante no site www.valesaudesempre.com.br.

CLÁUSULA QUINTA: DA ADESÃO

5. O TITULAR ao receber o CARTÃO, a cópia deste CONTRATO e efetuar o pagamento da tarifa de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE, conforme o caso, ou digitar a SENHA para sua utilização, significa sua concordância com os termos deste CONTRATO.

5.1 O TITULAR ao completar o período de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE terá o seu CARTÃO renovado automaticamente, sendo debitada a ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE no seu cartão de crédito ou na forma indicada anteriormente por ele.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO

6. Em caso de rescisão do presente contrato pelo TITULAR, serão restituídos os valores constantes no saldo do CARTÃO, descontada a tarifa de devolução de crédito, informada no site www.valesaudesempre.com.br. Se a rescisão ocorrer antes de completar o período de 90 dias da adesão a este Contrato, será cobrada uma tarifa de R$49,70 (quarenta e nove reais e setenta centavos) para despesas de emissão, gravação, impressão e outras, descontado o valor já pago.

6.1 Em caso de rescisão do presente Contrato pelo EMISSOR, serão restituídos os valores constantes no saldo do CARTÃO, sem o desconto da tarifa de devolução de crédito, informada no site www.valesaudesempre.com.br.

CLÁUSULA SETIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca de todos os termos e condições do contrato e de suas exclusões, especialmente que este contrato NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE, MAS APENAS UM MEIO DE PAGAMENTO PARA OS PRESTADORES CREDENCIADOS.

7.1 A tolerância ou transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento das obrigações contratuais da outra, serão considerados atos de mera liberalidade, que não poderão ser invocados pela parte inadimplente e não acarretam a renúncia ou modificação dos termos ora pactuados, que permanecerão integralmente válidos para todos os fins de direito.

7.2 O TITULAR neste ato autoriza a utilização de seus dados pessoais pelo EMISSOR e empresas do mesmo grupo, bem como aceita receber informações sobre o CARTÃO e divulgação de novos produtos do EMISSOR, por SMS, contato telefônico, e-mail, carta, etc..

7.3 Os termos do presente instrumento obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, observar-se- á o foro do domicílio do autor, na forma do art.101, inciso I, da Lei n.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

8.1 O Presente contrato encontra-se, para todos os efeitos legais, registrado junto ao 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital – do Estado de São Paulo, protocolado e prenotado sob o número 1.441.453 em 16 de setembro de 2014 e registrado em microfilme sob o número 1.438.957, em títulos e documentos.